TJRJ - 0945927-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0945927-19.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: DANTAS ITAPICURU EDUCACAO, TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo constante do id. 157056714 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 487, III, c/c o artigo 515, III, todos do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 515, III do CPC, eis que se tornou título executivo judicial.
Custas e honorários conforme pactuado pelas partes.
Comunicado o cumprimento do acordo, recolhidas as custas remanescentes, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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