TJRJ - 0830921-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO COSTA ABREU EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 23:32
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO COSTA ABREU EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.182959142, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. cartóriopara que procedaa verificaçãodo trânsitoem julgado, devendo, se for o caso, procederaanotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 2- Após, cumpra-se integralmente as determinações em sentença de Id.retro, juntando-se termo de pesquisa junto ao BB, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
07/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 19:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 19:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
17/12/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0940868-50.2024.8.19.0001
Larissa Menezes Ferrazani Mattos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 12:53
Processo nº 0807924-62.2023.8.19.0052
Murilo Mario Alves Castro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vivian Alves Borel Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 20:35
Processo nº 0901392-05.2024.8.19.0001
Carolina Nobre de Castro Henrique
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 18:31
Processo nº 0950592-78.2024.8.19.0001
Giselle Venancio Monteiro
Zmart LTDA
Advogado: Shirlene Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 09:54
Processo nº 0901696-38.2023.8.19.0001
Simone Lima dos Santos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 16:38