TJRJ - 0894582-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0894582-14.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS À parte autora sobre o ID 202034516.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
26/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:25
Expedição de Informações.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:40
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:40
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:39
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:37
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:36
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0894582-14.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A.
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Considerando-se que a possibilidade de interposição de recurso implica na possibilidade de a relação credor/devedor entre as partes, em tese, poder se alterar, além do próprio valor exequendo, e que, nessa hipótese, se os valores em depósito judicial tiverem sido levantados pelo credor, seu retorno aos autos implicará na necessidade de uma execução inversa, condiciono o deferimento do requerido pelo exequente ao depósito-caução do referido valor, com base no disposto no art. 920, IV do CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
27/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRASIL DA FONSECA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 18:45
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRASIL DA FONSECA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESIO COSTA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 22:11
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 22:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRASIL DA FONSECA em 21/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA BRASIL DA FONSECA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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