TJRJ - 0802891-23.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:36
Baixa Definitiva
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0802891-23.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO COSTA AZEVEDO RÉU: BANCO PAN S.A 1)Mantenho a decisão de índex 140925293 por seus próprios fundamentos.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de recolher as custas devidas, julgo deserto o recurso inominado interposto. 2)Certifique-se o trânsito em julgado.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:41
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:58
Outras Decisões
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11/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO COSTA AZEVEDO - CPF: *92.***.*14-04 (AUTOR).
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 11:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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09/07/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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09/07/2024 22:54
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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09/07/2024 22:54
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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09/02/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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