TJRJ - 0839627-03.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:48
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0839627-03.2024.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: RENATA BEATRIS DA SILVA BRUM Advogado(s) do reclamante: JORGE BAPTISTA RÉU: ANDERSON SOARES LEAL GALLASSO, DANIELLY DHIOGO DE SOUZA LEAL GALLASSO Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( X) pertence()não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA - Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: AOJA | (1107-2) | R$ 27,30 | TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 408,35 | DIVERSOS | (2212-9) | R$ 3,63 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
AOJA | (1107-2) | R$ 27,30 | TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 408,35 | DIVERSOS | (2212-9) | R$ 3,63 | RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA Servidor Geral 26862 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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