TJRJ - 0844345-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844345-44.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SISTEMA BATISTA CARIOCA DE ENSINO RÉU: MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS O réu, em seus Embargos Monitórios, arguiu a preliminar de carência de ação misturando elementos da inépcia da petição inicial próprios da Ação de Execução de Título Extrajudicial com outros da ilegitimidade passiva, além de fundamentar-se em questão afeita ao mérito, pelo que a rejeito.
Presentes os pressupostos processuais, e regulares as condições para o regular exercício do direito de ação, declaro saneado o presente feito, passando-se à organização do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a licitude das cláusulas do contrato celebrado entre as partes quanto à progressão do débito da parte autora, (ii) a prática de anatocismo, (iii) a correção do valor objeto da presente ação.
A parte ré afirmou no ID 159817463 não ter mais provas a serem produzidas neste feito.
Defiro as seguintes provas requeridas pela parte autora: pericial contábil.
Nomeio o Dr.
Luiz Cláudio Botelho como perito judicial, fixando-lhe o valor de R$5 mil a título de honorários periciais, os quais serão suportados pela parte sucumbente, ante a gratuidade de justiça deferida à parte ré/embargante.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes no prazo comum de quinze dias (art. 465, §1.º I a III do CPC).
Após, intime-se o perito para, em 48 (quarenta e oito) horas, requerer os documentos que se fizerem necessários à realização do seu trabalho, os quais deverão ser fornecidos pela parte que os detém em improrrogáveis cinco dias, incidindo à hipótese o disposto no art. 400 do CPC.
Nos casos em que se aplicar, o perito deverá designar a data para a realização da perícia em até trinta dias da sua intimação.
A juntada do laudo se dará no prazo máximo de vinte dias da realização da perícia, nas hipóteses em que se designar data para a mesma, ou da intimação do perito nos demais casos, nos termos do artigo 477 do CPC.
Com a juntada do laudo as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o mesmo em até quinze dias, incluída aí a apresentação de pareceres técnicos, devendo exaurir as eventuais oposições ao trabalho do perito, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
12/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0844345-44.2022.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SISTEMA BATISTA CARIOCA DE ENSINO RÉU: MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2- Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento (art. 370 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA ROSA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de SISTEMA BATISTA CARIOCA DE ENSINO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:47
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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