TJRJ - 0815324-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:25
Expedição de Informações.
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01/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0815324-86.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERPESA MARITIMA LTDA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Se não for efetuado o pagamento, o executado deverá indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, com comprovação da propriedade, sob pena de multa prevista no art. 774 c/c art. 6º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
27/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/07/2024 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSINEIDE DO CARMO BARBOSA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCCA DE VASCONCELOS CORTEZ E SILVA MONTES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDER LOPES PINTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de HELIO SIQUEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCCA DE VASCONCELOS CORTEZ E SILVA MONTES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALESSANDER LOPES PINTO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ERIC OLIVEIRA GUARANA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SUPERPESA MARITIMA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCCA DE VASCONCELOS CORTEZ E SILVA MONTES em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDER LOPES PINTO em 30/03/2023 23:59.
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29/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 17:03
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:06
Declarada incompetência
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13/02/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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