TJRJ - 0801020-46.2023.8.19.0013
1ª instância - Cambuci-Sao Jose de Uba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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19/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EVERTON PEREIRA DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 SENTENÇA Processo: 0801020-46.2023.8.19.0013 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON PEREIRA DA COSTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com preceito cominatório, com pedido de liminar, ajuizada por EVERTON PEREIRA DA COSTA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IUDS, na qual a parte autora pugna pela condenação da parte ré a admitir que ele seja autorizado a participar das etapas subsequentes do concurso no cargo Pintor - QBMP 0 (Combatente)-Soldado Combatente do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, regido pelo edital nº 001/2023 – CBMERJ, 08 de agosto de 2022, conforme previsto no Edital, em especial o exame de heteroidentificação, e entrega da documentação, e que sendo aprovado nas etapas posteriores do concurso público, bem como no Curso de Formação, seja desde logo autorizada sua nomeação e posse, observada a ordem de classificação; ou, em não sendo autorizada sua nomeação e posse imediatamente, seja assegurada a reserva de vaga em seu favor, observando-se a ordem de classificação.
Id. 80265518 – Decisão deferindo a gratuidade de justiça, indeferindo a antecipação de tutela e determinando a citação da parte ré.
Id. 87390501 – Contestação do Estado do Rio de Janeiro, com alegação de preliminar de litispendência e da caracterização da má-fé da parte autora, porque a parte autora ajuizou essa ação após não obter a antecipação de tutela no processo 0845793-04.2023.8.19.0038.
Apresenta resposta quanto ao mérito.
Id. 101407045 – Certidão de que o segundo réu não apresentou contestação.
Id. 103722238 – Petição da parte autora se opondo à alegação de litigância de má-fé.
Ademais, tendo em conta que o processo nº0845793- 04.2023.8.19.0038 foi distribuído primeiro, REQUER a extinção do feito sem resolução do mérito.
Id. 110614859 – Despacho para que a parte ré se manifeste sobre o pedido de desistência.
Id. 122192881 – Petição do Estado do Rio de Janeiro afirmando não se opor ao pedido de desistência, mas reiterando o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Id. 143285156 – Petição da parte autora pugnando pela rejeição da alegação de litigância de má-fé.
DECIDO Indefiro o pedido de aplicação de pena por litigância pela parte autora porque eis que não se verifica, na espécie, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do CPC.
Quanto à desistência, tendo em vista a anuência da parte ré, homologo o requerimento manifestado no Id. 103722238 e JULGO EXTINTO o processo, à luz do disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e a honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do §2º, do artigo 85, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça que lhe fora deferida.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CAMBUCI, na data da assinatura digital.
PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular -
26/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:13
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de EVERTON PEREIRA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de EVERTON PEREIRA DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 18:04
Expedição de Informações.
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03/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:37
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 12:56
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:56
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:54
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:53
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:51
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de outros anexos
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15/09/2023 12:47
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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