TJRJ - 0809587-29.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CARVALHO COSTA JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de COMERCIO DRYWALL RJ DISTRIBUIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809587-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIO DRYWALL RJ DISTRIBUIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos opostos pela empresa ré aduzindo a embargante em sua petição do index- 164542045 e seguintes dos autos, em síntese, a existência excesso de execução quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença impugnada.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou 187449857, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão a empresa embargante.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que ocorreu o depósito da quantia devida, o qual contempla o valor dos danos morais e materiais fixados na sentença, quantia esta que já foi inclusive levantada pela parte autora.
Com relação a citada obrigação de fazer, somente em 13/05/2024, após nova visita técnica, o serviço foi plenamente restabelecido, encerrando-se, então, o descumprimento da tutela, fato este que é corroborado pelos próprios documentos da Embargante (ID 140794206).
Portanto, resta evidente que o fornecimento de água não se encontrava normalizado em 29/04/2024, como alegado nos Embargos, mas apenas em 13/05/2024, razão pela qual a multa executada é devida por todo o período compreendido entre o descumprimento e o efetivo cumprimento da obrigação.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, já que o valor executado encontra-se em consonância com o que foi estabelecido na sentença de mérito ora impugnada, com relação a obrigação de fazer.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao depósito no valor do index- 164542046.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 02:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CARVALHO COSTA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809587-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIO DRYWALL RJ DISTRIBUIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Index- 156480398- A parte ré, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809587-29.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIO DRYWALL RJ DISTRIBUIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ao autor e/ou patrono parafornecer ou apontar nos autos representação processual, com poderes para o patrono da peça id. 156480398,a fim de levantar mandado de pagamento na modalidade crédito em conta de acordo com o art. 6°, §4° do Provimento CGJ 30/2020.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:41
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/11/2024 19:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/11/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de COMERCIO DRYWALL RJ DISTRIBUIDORA SISTEMA CONSTRUTIVO LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 19:06
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 19:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 19:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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03/09/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 21:03
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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