TJRJ - 0824630-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:14
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão de débito
-
21/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824630-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO RÉU: PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Expeça-se e mandado de pagamentoem favor da parte autora, no valor incontroverso já depositado nos autos; Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diferença apontada pela parte exequente, sob pena de penhora; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:04
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 10:28
Recebidos os autos
-
14/06/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824630-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO RÉU: PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA, APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Index 140184707.
Recebo os Embargos Declaratórios e os acolho, de forma que na sentença proferida no index 139310999, onde se lê: "Pelo exposto, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A FASE DE CONHECIMENTO E PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente: 1)A efetuarem a substituição do produto por outro de mesma espécie e em perfeitas condições, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos que fixo em R$ 3.502,60 (três mil quinhentos e dois reais e sessenta centavos) 2)Ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais causados a ser corrigido monetariamente a contar desta data e acrescido de juros legais a contar da data da citação." Passe a constar a seguinte redação: " Pelo exposto, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A FASE DE CONHECIMENTO E PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar as rés, solidariamente: 1)A efetuarem a substituição do produto por outro de mesma espécie e em perfeitas condições, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conversão em perdas e danos que fixo em R$ 3.502,60 (três mil quinhentos e dois reais e sessenta centavos.
Após a substituição a parte autora deverá proceder a devolução do aparelho, no prazo de 10 (dez) dias, na loja física da ré no Plaza shopping. 2)Ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos danos morais causados a ser corrigido monetariamente a contar desta data e acrescido de juros legais a contar da data da citação." P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
27/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:13
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
-
24/07/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 10:03
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de PONTO CERTO COMERCIO E COMUNICACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VANIA LUCIA LOPES DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 10:08
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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