TJRJ - 0860869-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 16:31
Baixa Definitiva
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16/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0860869-34.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : NATHALIA MARIA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA EXECUTADO : BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP À parte autora para que informe se o contrato objeto da lide foi cancelado.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
FERNANDA GUIMARAES TEIXEIRA -
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/01/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860869-34.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA MARIA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA RÉU: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA GONCALVES DA SILVA DE SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/10/2024 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:49
Juntada de petição
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03/09/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 23:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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