TJRJ - 0855129-95.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:48
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS FELIX SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0855129-95.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : PAULA DOS SANTOS FELIX SILVA EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0855129-95.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA DOS SANTOS FELIX SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:48
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULA DOS SANTOS FELIX SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 09:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
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08/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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06/09/2024 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/09/2024 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 22:37
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:39
Juntada de petição
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08/08/2024 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 19:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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