TJRJ - 0836273-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0836273-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE ALMEIDA AGUIAR, ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Rejeito os embargos, porque, mais uma vez, a decisão do Tribunal foi clara.
A Autora fez pagamento apenas das custas processuais, o que não corresponde ao que foi decidido.
Apenas para não impedir o seguimento da lide, autorizo o parcelamento das demais despesas em duas parcelas, a primeira com vencimento em 1-5-2025 e a segunda no mesmo dia do mês seguinte.
Anote-se.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado à luz do contraditório, vez que eventual concessão, sem oitiva da parte adversa, somente tem cabimento quando sua não apreciação tornar ineficaz a medida (STJ, AgInt na Pet nº 11.552-SP, relator Ministro Marco Buzzi), situação inocorrente na espécie.
RIO DE JANEIRO, 12 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
14/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:58
Outras Decisões
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:31
Juntada de acórdão
-
13/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:34
Juntada de acórdão
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0836273-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE ALMEIDA AGUIAR, ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ciente quanto ao deferimento do efeito suspensivo.
Mantenho a decisão deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento de mérito do recurso ou, se for o caso, eventual pedido de informações.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
01/11/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBSON GERALDO COSTA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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