TJRJ - 0826690-85.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CAREN CARVALHO GAMA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE PEREZ DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:45
Outras Decisões
-
17/03/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE PEREZ DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0826690-85.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SARAH MARIA MENDES VIEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL IDs 137379818 e 137379825: À parte ré, para comprovar o cumprimento da tutela antecipada deferida na decisão de ID 129643839, sob pena de multa diária, no valor das despesas hospitalares.
Intimem-seos réus, COM URGÊNCIA, através de OJA, para cumprimento da presente decisão.
Intimem-se as partes.
Após as expedições acima, voltem para análise do declínio de competência ao Fórum Regional da região Oceânica.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CAREN CARVALHO GAMA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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