TJRJ - 0807726-70.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA FAUSTINO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807726-70.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LEONARDO FRANCA FAUSTINO RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, havendo menção expressa no dispositivo de que o valor de R$ 3.000,00 é para cada um dos autores.
Ademais, o termo inicial da contagem dos juros foi corretamente fixado, conforme determina o art. 405 do Código Civil.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/02/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/02/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 13:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807726-70.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA ALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LEONARDO FRANCA FAUSTINO RÉU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
27/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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26/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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