TJRJ - 0806988-50.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:59
Outras Decisões
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25/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806988-50.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WERNER SILVA DE MELO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Concedo ao Autor o prazo de 05 dias para cumprir o determinado no item 1 do index 107763361, observando o último exercício fiscal (2024 ou 2025), sob pena de indeferimento. 2.
Partes legítimas, destacando-se que o Autor formulou pedido para a troca de titularidade, e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Márcio Medeiros de Almeida, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, devendo formular proposta de honorários.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Quanto à repetição do indébito, compete ao Autorcomprovar ter efetuado com meios próprios os pagamentos ao longo do tempo.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:52
Nomeado perito
-
06/05/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Com base no acrescido, diga a parte Ré se pretende produzir outras provas, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como resposta negativa. -
26/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:07
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/03/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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