TJRJ - 0815536-80.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:55
Outras Decisões
-
22/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Com relação à penhora online parcial de id. 203155407, considerando tratar-se de réu revel, diante do decurso do prazo sem oposição de embargos, EXPEÇA-SE mandado de pagamento. 2) DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor remanescente da execução - R$ 477,20.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
18/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NATALIA DE ALMEIDA SANCHES em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MARCIA MACIEL EREMITES DE OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido. -
25/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 05:00
Outras Decisões
-
24/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
23/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de NATALIA DE ALMEIDA SANCHES em 25/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:51
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:37
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que, regularmente citada, a parte ré não comunicou nos autos qualquer mudança de endereço, REPUTO eficaz a intimação de index 138901457, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, sob pena de baixa e arquivamento.
Com a juntada, VOLTEM conclusos para prosseguimento. -
26/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA MACIEL EREMITES DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NATALIA DE ALMEIDA SANCHES em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIA MACIEL EREMITES DE OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
05/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2024 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2024 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
23/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
24/10/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/10/2023 15:58
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NATALIA DE ALMEIDA SANCHES em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 15:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 14:42
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
24/07/2023 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
10/06/2023 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 00:15
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
10/06/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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