TJRJ - 0814821-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA PIRES em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814821-80.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
D.
C.
B.
RÉU: GIRE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
09/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814821-80.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
D.
C.
B.
RÉU: GIRE TRANSPORTES LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. G. D. C. B. - CPF: *92.***.*39-97 (AUTOR).
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01/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de AMANDA DE SOUSA PIRES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:05
Conclusos para despacho
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15/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JUAN NARCISO ARIMATEA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814821-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : J.
G.
D.
C.
B.
RÉU : GIRE TRANSPORTES LTDA Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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