TJRJ - 0844966-67.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:51
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO SERGIO MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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10/02/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
26/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 22:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 22:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:37
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/11/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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