TJRJ - 0809124-26.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de débito
-
07/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809124-26.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:16
Outras Decisões
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07/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Informações
-
20/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:01
Outras Decisões
-
22/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2024 21:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 21:41
Conclusos ao Juiz
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22/06/2024 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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08/05/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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