TJRJ - 0823425-39.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:52
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
01/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA MESSIAS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:18
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823425-39.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA DA SILVA MESSIAS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A 1 - INTIME-SE A PARTE AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária (Banco, com o código correspondente, Agência, nº da conta, especificando se for contacorrente ou conta poupança), em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2 - EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora referente aos depósitos informados em ID's 195350804 e 195350832, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020. 3 - Intime-se a parte autora para que INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto à(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 4 - Decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0823425-39.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA DA SILVA MESSIAS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2025 00:43
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823425-39.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA DA SILVA MESSIAS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA MESSIAS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2024 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GABRIELLA DA SILVA MESSIAS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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24/09/2024 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/09/2024 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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