TJRJ - 0814811-36.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 06:50
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CINTIA ARRUDA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SUELLEN ARRUDA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814811-36.2024.8.19.0211 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NILBERTO DUARTE DA SILVA RÉU: JOSE GERALDO MALFA JUNIOR DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista ao MP.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILBERTO DUARTE DA SILVA - CPF: *31.***.*33-04 (AUTOR).
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09/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CINTIA ARRUDA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CINTIA ARRUDA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de SUELLEN ARRUDA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 12:16
Desapensado do processo 0849672-67.2022.8.19.0001
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814811-36.2024.8.19.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR : NILBERTO DUARTE DA SILVA RÉU : JOSE GERALDO MALFA JUNIOR Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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