TJRJ - 0813870-80.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813870-80.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTACAO DA LUZ RÉU: ALICIA DE SOUZA FERREIRA Preliminarmente, para análise da inicial, esclareça o autor acerca da sua regular legitimidade, tendo em vista o instrumento de contrato de cessão de direitos acostado ao ID 153389113 e se o objeto da presente demanda está inserido na cessão supramencionada.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0813870-80.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTACAO DA LUZ RÉU: ALICIA DE SOUZA FERREIRA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) último balancete contábil; (2) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC, enunciados nº 39 e nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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