TJRJ - 0874005-83.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ANDRADE COUTINHO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BEATRIZ SACRAMENTO RESENDE em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de PIAUI 122 CAMBIO AUTOMATICO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0874005-83.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS RÉU: PIAUI 122 CAMBIO AUTOMATICO LTDA Não havendo preliminares para serem julgadas, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357 do CPC.
Diante do desinteresse em produzir outras provas, manifestada pela parte autora no IE 142320505, e diante da inércia da parte ré, certificada no IE 134039274, diante da inversão do ônus probatório deferido na decisão de IE 112178050, declaro encerrada a instrução.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retornem para julgamento.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de PIAUI 122 CAMBIO AUTOMATICO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:36
Outras Decisões
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11/04/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de PIAUI 122 CAMBIO AUTOMATICO LTDA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *83.***.*03-72 (AUTOR).
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04/05/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:19
Determinada Requisição de Informações
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12/01/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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20/12/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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