TJRJ - 0821652-62.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0821652-62.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL ALVES DA SILVA DA COSTA RÉU: AUTO VIACAO JABOUR LTDA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Com efeito, a Lei nº 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública determinou, em seu artigo 2º, §4º, que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivo serão de competência daquele Juízo, de forma absoluta.
Desta forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito e, ainda que de fato, o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 estabelece que, se necessário ao julgamento da causa, o juiz determinará a realização de exame técnico.
Da mesma forma o valor da causa, que traduz o benefício econômico pretendido pela parte autora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo artigo 2º, caput da Lei 12.153/2009.
Assim, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL que couber o feito por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se ao setor de distribuição competente para os Juizados Especiais Fazendários.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
27/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:25
Declarada incompetência
-
15/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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