TJRJ - 0936799-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO E ATUAL DISTRITO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0936799-72.2024.8.19.0001/RJRELATOR: João Luiz Ferraz de Oliveira LimaRÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO E ATUAL DISTRITO FEDERALADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 09/07/2025 - Juntada de certidão -
24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0936799-72.2024.8.19.0001/RJAUTOR: CONCEICAO DA SILVA CASTROADVOGADO(A): PALOMA SOUZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ232240)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO E ATUAL DISTRITO FEDERALADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
11/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/05/2025 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
07/05/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
-
28/04/2025 17:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2025 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/04/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
14/04/2025 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/04/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0936799-72.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: CONCEICAO DA SILVA CASTROADVOGADO(A): PALOMA SOUZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ232240)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ229854)ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO E ATUAL DISTRITO FEDERALADVOGADO(A): GRAZIELA SUELI MENINI (OAB RJ121085) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena de indeferimento. Em seguida, voltem para saneamento ou sentença. -
10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicação - Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 20:40
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 14:12
Juntado(a) - Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2024 07:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 07:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:48
Publicação - Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:06
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0936799-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DA SILVA CASTRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E INATIVOS DA POLICIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DO ANTIGO E ATUAL DISTRITO FEDERAL Trata-se de Ação Declaratória de Reconhecimento de Direito Cumulada Com Cobrança de Diferença de Valores de Pensão Por Morte (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA), entre as partes acima nominadas. 1 - Recebo a emenda à inicial.
Anote-se onde couber o novo valor atribuído à causa R$ 149.355,57 2 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. 3 - No mais, indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que não presentes os requisitos do art. 300 do CPC, especialmente a probabilidade do direito, eis que, na forma do art. 17, §1º, da Lei Estadual 5.260, o valor da pensão corresponderá ao mesmo percentual dos alimentos fixados, salientando-se que, pelo o que se infere dos documentos acostados aos autos (index 149579711), à autora apenas fora destinado 15% de alimentos, sendo os demais 30% destinados aos demais filhos, e portanto, a ela não pode ser revertida. 4 - Considerando o fato dos entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015.
Citem-se para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias, sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
27/11/2024 14:16
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LUCAS MARQUES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PALOMA SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 23:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicação - Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:56
Juntado(a) - Decisão
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:50
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
-
12/10/2024 10:25
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871512-65.2024.8.19.0001
Felipe Alves Basilio
Tim S A
Advogado: Luizy Andrade Darcy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 15:55
Processo nº 0801147-41.2024.8.19.0209
Marlene Conceicao Tauil Borges
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rafael Fernandes Lira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 15:52
Processo nº 0838343-45.2024.8.19.0209
Aline Nascimento Fragoso
United Airlines, Inc
Advogado: Leonardo Andrade Vitor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 19:00
Processo nº 0821652-62.2024.8.19.0206
Raquel Alves da Silva da Costa
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Alessandro Ribeiro Ferreira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 10:47
Processo nº 0840610-32.2024.8.19.0001
Emerson Guilherme Felicidade de Souza
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 17:51