TJRJ - 0836308-15.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:40
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ADELINA AUGUSTA FRESTA DE MOURA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0836308-15.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELINA AUGUSTA FRESTA DE MOURA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL A sentença proferida condenou a Parte Ré a reembolsar o valor de R$ 750,00 para a Parte Autora (ID 176566581).
A Parte Ré realizou o pagamento de R$ 76,65 (ID186211909) referente aos juros e correção monetária, tendo alegado que o valor principal do reembolso seria objeto de pagamento direto na conta bancária da Parte Autora (ID 186211907), pelo que requereu fosse intimada a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Neste viés, a Parte Ré trouxe aos autos comprovante de depósito bancário no valor de R$ 750,00 em favor da Parte Autora (ID 198793290).
Isto posto, diga a parte autora sobre o pagamento efetuado em ID 186211909 e o depósito realizado diretamente na conta bancária, conforme ID 198793290, dizendo EXPRESSAMENTE, em cinco dias, SE DÁ TOTAL QUITAÇÃO AO FEITO, valendo o silêncio como anuência.
Com a manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
08/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:41
Outras Decisões
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08/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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17/04/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ADELINA AUGUSTA FRESTA DE MOURA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) CERTIDÃO 1) CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DO ID.151681069É TEMPESTIVA; 2) À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA EM 5 DIAS.
HUDSON DE FARIA MACIEL 01/18412 -
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ADELINA AUGUSTA FRESTA DE MOURA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:37
Outras Decisões
-
04/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:23
Outras Decisões
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02/10/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 20:50
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
01/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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