TJRJ - 0828964-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de SOLANGE LIMA BARBOSA CARVALHEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SOLANGE LIMA BARBOSA CARVALHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828964-04.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE LIMA BARBOSA CARVALHEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800995-82.2022.8.19.0202
Jose Fernandes da Costa
Vera Lucia da Silva Ramos
Advogado: Debora Mello Vieira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 23:19
Processo nº 0828510-58.2023.8.19.0202
Solange do Nascimento Antonio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rosangela Cavalcante da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 15:03
Processo nº 0804477-38.2022.8.19.0202
Thais Lopes Guimaraes Teixeira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 18:12
Processo nº 0828957-12.2024.8.19.0202
Francisco Welinton de Souza Camelo
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Joelmario Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:29
Processo nº 0817678-97.2022.8.19.0202
Amaro Jose da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 15:15