TJRJ - 0828957-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:59
Decorrido prazo de PEDRO ALBANO MONTEIRO VIANA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ato praticado em cumprimento à Portaria 01/19: Intimo a parte autora para que dê prosseguimento ao processo e atenda ao comando judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, conforme art. 485, (sec) 1º do CPC. -
21/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0828957-12.2024.8.19.0202 Distribuído em: 25/11/2024 15:29:07 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO WELINTON DE SOUZA CAMELO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Certifico a tempestividade da Contestação apresentada, id 160824851 e que o patrono encontra-se devidamente cadastrado. À parte ré sobre a contra proposta de id 165097544.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDILON MIRANDA DE OLIVEIRA JUNIOR -
21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WELINTON DE SOUZA CAMELO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828957-12.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WELINTON DE SOUZA CAMELO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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