TJRJ - 0830702-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:35
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830702-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CABANA FRATERNA DE OMOLU - FRATERNIDADE UMBANDISTA AMOR E CARIDADE, RODRIGO AYRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro gratuidade de justiça.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, notadamente o perigo de dano, tendo em vista a essencialidade do serviço, que está a recomendar que a medida drástica de suspensão do fornecimento de água não seja adotada.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pois em caso de improcedência do pedido a parte ré poderá tomar as medidas necessárias à cobrança de eventual dívida.
Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar à ÁGUAS DO RIO S.A.,que: (1)restabeleça o serviço de fornecimento de água (matrícula n° 400290012-5) no imóvel da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), que fica limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (2)suspenda as cobranças das faturas mensais impugnadas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento desta decisão e (3) emita as faturas mensais da parte autora, no curso do processo, no valor correspondente à tarifa mínima residencial (15m3), sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento desta decisão.
A parte autora deverá permanecer adimplente com o pagamento das faturas, sob pena de revogação da tutela.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação processual e, se quiser(em), apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830702-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CABANA FRATERNA DE OMOLU - FRATERNIDADE UMBANDISTA AMOR E CARIDADE, RODRIGO AYRES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para fornecer cópias das faturas mensais relativas ao ano de 2024, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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