TJRJ - 0817125-07.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 09:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/09/2025 20:45
Juntada de Petição de ciência
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31/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Autos n.º 0817125-07.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REGINA MARCIA DE SOUZA SALUTTO, KARLA DE FATIMA DE SOUZA SALUTTO, FLAVIO DE SOUZA SALUTTO, GILSON DE SOUZA SALUTTO, JORGE LUIZ DE SOUZA COIMBRA, ANALUCIA DE SOUZA SALUTTO, LIA MARCIA DE SOUZA SALUTTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE ( 242 ) CPF: *94.***.*20-15 FALECIDO: ANA MARIA DE SOUZA SALUTTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGISTRO GERALCPF: DECISÃO 1.
Index 195138467 - Recebo a emenda.
Anote-se onde couber que a ação passa a tramitar pelo rito do arrolamento sumário. 2.
Nomeio como inventariante KARLA DE FATIMA DE SOUZA SALUTTO, independentemente de compromisso (CPC, art. 660). 3.
Venha o plano de partilha (CPC, art. 659), devidamente assinado e com firma reconhecida de todos os herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias, pena de indeferimento.
Registro aos interessados que o plano de partilha deve vir na forma do art. 653, do CPC, constando, necessariamente, de um auto de orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo) e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).
Consigno, ainda, que o requerimento deve ser instruído, obrigatoriamente, com os: a) documentos de identificação pessoal e suficientes para aferição da qualidade de herdeiro de todos; b) documentos relativos aos bens inventariados; c) certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; d) certidão do CENSEC. 4.
Cumprido o item 03, certifique-se na forma do art. 303, I do Código de Normas.
Havendo pendência de documentos, intime-se a inventariante para apresentação, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento.
Inexistindo pendências, voltem conclusos. 5.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025 JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz de Direito Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709684 -
22/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:49
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817125-07.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REGINA MARCIA DE SOUZA SALUTTO, KARLA DE FATIMA DE SOUZA SALUTTO, FLAVIO DE SOUZA SALUTTO, GILSON DE SOUZA SALUTTO, JORGE LUIZ DE SOUZA COIMBRA, ANALUCIA DE SOUZA SALUTTO, LIA MARCIA DE SOUZA SALUTTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE ( 242 ) FALECIDO: ANA MARIA DE SOUZA SALUTTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGISTRO GERAL Trata-se de alvará onde se pretende levantar valores depositados em contas bancárias deixados pela falecida.
Entretanto, da análise da consulta de saldo realizada junto ao Sisbajud, cuja juntada ora determino, constata-se que a soma de tais valores supera o limite de 500 OTN's estabelecido no art. 2º, da Lei 6.858/1980, razão pela qual inadequada a via eleita pela parte para o levantamento.
Sendo assim, intime-se a requerente para que promova a emenda da inicial, adequando-a devidamente a sua pretensão.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817125-07.2023.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REGINA MARCIA DE SOUZA SALUTTO, KARLA DE FATIMA DE SOUZA SALUTTO, FLAVIO DE SOUZA SALUTTO, GILSON DE SOUZA SALUTTO, JORGE LUIZ DE SOUZA COIMBRA, LIA MARCIA DE SOUZA SALUTTO, ANALUCIA DE SOUZA SALUTTO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE ( 242 ) FALECIDO: ANA MARIA DE SOUZA SALUTTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGISTRO GERAL Considerando que a certidão de óbito informa que o “de cujus” deixou bens (index 59491093), intime-se a parte requerente para que proceda à sua retificação ou comprove a inexistência de bens a inventariar, ainda que mediante declaração do(s) próprio(s) sucessor(es), firmada sob as penas do art. 299, do Código Penal, para suprir a exigência contida no art. 2°, da Lei 6.858/1980.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento (CPC, art. 321).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
26/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0592-42 (REQUERIDO), JORGE LUIZ DE SOUZA COIMBRA - CPF: *06.***.*96-71 (REQUERENTE), KARLA DE FATIMA DE SOUZA SALUTTO - CPF: *83.***.*51-53 (REQUERENTE) e REGINA MARCIA DE
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07/06/2023 10:16
Conclusos ao Juiz
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07/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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