TJRJ - 0830899-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0830899-91.2024.8.19.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SOUZA REPRESENTADO: G.
J.
D.
S., G.
J.
D.
S.
ESPÓLIO: LUCIANA CARNEIRO JULIANO 1-Index 176530963 - À parte autora para atender ao requerido pelo Ministério Público. 2 - Venham as primeiras declarações, com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, assim como a descrição completa dos bens, atendendo-se ao disposto no Art. 620 do CPC. 3 - Com as primeiras declarações, certifique-se, observando-se o disposto no Inciso IV, do Art. 301 do Código de Normas; 4 - Após, dê-se vista à Fazenda Pública (Art. 629 do CPC) e, em seguinda, ao Ministério Público. 5- Se o Ministério Público e a Fazenda Pública concordarem com os valores atribuídos aos bens nas primeiras declarações, ao Contador Judicial. 8 - Se Fazenda Pública não concordar com os valores atribuídos nas primeiras declarações, encaminhe-se ao Avaliador Judicial (Art. 630, do CPC). 9 - Com a juntada do Laudo de Avaliação, digam as partes em 15 (quinze) dias. 10 - Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública e, em seguida, ao Ministério Público. 11 - Aceito o Laudo de Avaliação (Art. 636 do CPC), intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações, intimando-se os demais interessados para ciência e, querendo, impugná-las no prazo de 5(cinco) dias (Art. 638 do CPC).
E, em seguida, à Fazenda e ao Ministério Público. 12 - Certificado que não houve, ou que foi decidida, impugnação às últimas declarações (§1º, do Art. 638, do CPC), ao Contador Judicial para o cálculo do tributo. 13 - Por último, com os cálculos, intimem-se os interessados para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Após, à Fazenda e ao MP. 14 - Certificado se aos cálculos foram impugnados, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular -
14/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:09
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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15/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:08
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:14
Juntada de Petição de termo
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28/11/2024 00:00
Intimação
sto posto, defiro a Inventariança a CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SOUZA, possibilitando a este a reabertura do empreendimento comercial, devendo ser expedido ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para administração, ciente de que deverá (...) -
27/11/2024 18:50
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 12:53
Expedição de Termo.
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27/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:09
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:10
Outras Decisões
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07/11/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:33
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:34
Outras Decisões
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30/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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