TJRJ - 0803070-27.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 02:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 02:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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17/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803070-27.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLENE MUNHEN AUTOR: JULIA MUNHEN DA CUNHA RÉU: ESTADO RIO DE JANEIRO Rejeito, mediante o emprego da teoria da asserção, a preliminar de ilegitimidade ativa para a causa, porque, admitindo-se hipoteticamente como verdadeiras as afirmações feitas pelo(a) autor(a) em sua petição inicial, verifica-se que o(a) demandante é em tese titular do direito material afirmado.
Com isso, o(a) autor(a) deve ser considerado(a), provisoriamente e por hipótese, sujeito ativo da relação jurídica de direito material deduzida no processo e, por conseguinte, tem aptidão para ocupar a posição de demandante neste caso, conforme o disposto no artigo 18, caput, do CPC.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de direito das autoras ao recebimento de indenização por suposto período de férias não gozado pelo falecido servidor quando em atividade; (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Preclusa esta decisão, em atendimento ao artigo 12 do CPC, retornem ao cartório para que seja observada a ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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31/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FABIANE FERRARI GRANATO em 24/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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