TJRJ - 0817194-42.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ERCULES ALVES BARRETO em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (index216009899 - Outros documentos (Termo de acordo Ercules)) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Diante do pedido de exequente -216009898 - Petição (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL), EXPEÇA-SE mandado de pagamento referente aos valores bloqueados em favor da parte EXECUTADA.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SEas partes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido,DÊ-SEbaixa eARQUIVEM-SEos autos. -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) 199465254 - Outros documentos (MANDADO DE SEGURANÇA Assinado)- CERTIFIQUEo cartório se há mandado de segurança distribuído com liminar deferida e pedido de informações. 2) 196852476 - Petição- CERTIFIQUE-SEquanto à tempestividade e garantia do Juízo dos embargos à execução opostos.
Em sendo tempestivos os embargos e garantido o Juízo, INTIME-SE o embargado para que se manifeste, no prazo legal. -
02/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ERCULES ALVES BARRETO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, à TRANSFERÊNCIAdo valor bloqueado para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo em anexo.
Considerando, no entanto, que o valor é inferior ao perseguido na presente execução, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
INTIME-SEtambém a parte executada da constrição, bem como para que fique ciente de que eventuais embargos à execução somente serão recebidos após o Juízo estar integralmente garantido.
Havendo garantia integral do Juízo, DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). 2) 187141542 - Recurso Inominado- DEIXO de conhecer do recurso apresentado, interposto em face de decisão, diante do não cabimento no presente caso, observando-se o regime de irrecorribilidade das decisões judiciais que vigora em sede de Juizados Especiais Cíveis. -
15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:50
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:36
Outras Decisões
-
30/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Diante do certificado - 153185600 - Certidão, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos - 144282419 - Petição Consigne-se, por oportuno, que, como é cediço, embora o Código de Processo Civil dispense a garantia do Juízo para fins de recebimento de impugnação à execução, a Lei nº 9.099/95 permanece inalterada quanto à exigência de garantia do Juízo, no que tange aos embargos, na forma prevista no artigo 53, §1º, do esposado diploma legal.
Certo é, outrossim, que, acerca do tema o Enunciado 13.8.1., do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 menciona que: "Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao Sistema dos Juizados Especiais Cíveis", devendo, ainda, ser destacado o entendimento explicitado no Enunciado nº 117, do FONAJE que dispõe: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Intimem-se. 2)144301793 - Petição (exceção de pré executividade)- MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 05 dias, -
27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:33
Outras Decisões
-
13/03/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:05
Outras Decisões
-
23/11/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ERCULES ALVES BARRETO em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:05
Outras Decisões
-
23/10/2023 11:24
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 08:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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