TJRJ - 0829554-72.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:08
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:07
Processo Desarquivado
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30/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:17
Baixa Definitiva
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24/06/2025 01:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:51
Homologada a Desistência do Recurso
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17/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade de Justiça, VENHAM aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada: a)ESCLAREÇA a parte recorrente que tipo de atividade remunerada exerce (CLT, estatutária, autônoma, militar, aposentada, pensionista, etc.) OU se não possui qualquer fonte de renda (do lar, desemprego, estudante, etc.); b)COMPROVE a parte recorrente o valor de sua renda ATUAL ou a ausência de renda, apresentando os seguintes documentos: - última declaração de imposto de renda - carteira de trabalho - últimos 3 contracheques - extrato consolidado dos últimos 60 dias de TODAS as instituições financeiras com as quais a parte recorrente mantém relação como correntista ou investidora Prazo de 10 dias para juntada dos esclarecimentos e de TODOS os documentos acima listados, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. -
12/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GLORIA MARIA PROCOPIO DA SILVA HONORIO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WE PINK COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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23/01/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/01/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro e sem data.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente ou comprovante de residência em data recente em nome do Sr.
Eduardo Lira Honório .
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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