TJRJ - 0813084-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 11:14
Publicado Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813084-42.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS CRISTINE SOUZA BARROZO DOS SANTOS RÉU: C&A MODAS LTDA.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS CRISTINE SOUZA BARROZO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*84-92 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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