TJRJ - 0812048-74.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO COSTA DUTRA - CPF: *40.***.*55-03 (AUTOR).
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03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0812048-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO COSTA DUTRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, traga o autor comprovante atualizado de rendimentos e cópia das duas últimas declarações entregues à Receita Federal ou outro documento hábil a demonstrar a condição de isento, se for o caso.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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