TJRJ - 0801992-34.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801992-34.2023.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: JOANA DARC MACHADO LEANDRO DOS SANTOS REQUERENTE: CASSIO LEANDRO DOS SANTOS REQUERIDO: JORGE DOS SANTOS Cassio Leandro dos Santos e Joana D'arc Machado Leandro dos Santos ajuízam procedimento de alvará para autorização de venda de veículo e levantamento de valores deixados pelo finado Jorge dos Santos, genitor do primeiro autor e esposo da segunda autora, falecido em 04 de fevereiro de 2023, sem deixar testamentos ou outros sucessores, nos contornos da inicial de id 49017969 e requerimentos de ids 66465660 e 78149215, acompanhados de documentos.
Renúncia do único filho em favor do cônjuge sobrevivente na inicial.
Deferida a expedição de alvará para alienação do automóvel em id 78279567, Consultas de saldos bancários em ids 78566026/78564835 e 78566032/78566026.
A requerente aponta a vende do veículo em id. 111909051 e anexa depósito judicial em id 111909062.
Respostas do INSS em id. 123943538 e 111909063, indicando saldo disponível.
A requerente requer alvará em id. 125829936.
A FE afirma que o tributo deve ser apurado em sede administrativa em id 166737755.
A requerente comprova isenção tributária e aponta valores em ids 169705990/91.
Breve relatório.
Decido.
O procedimento fora regularmente instruído e encontra amparo legal.
O finado não deixara dependentes habilitados no INSS, figurando os requerentes como únicos sucessores.
O único filho do finado formaliza renúncia em favor da requerente na inicial.
A requerente comprova ser hipótese de isenção tributária em id 169705991.
A procedência se impõe.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, CPC, deferindo o levantamento dos valores de titularidade do falecido na CEF, INSS e saldo de PIS referido em id.169705990, com os acréscimos legais desde as informações.
Custas/taxa pela requerente, observando-se a suspensão prevista no artigo 98, parágrafo terceiro, CPC, por deferida a JG.
Sem honorários de advogado, por descabidos na hipótese.
Expeçam-se os alvarás.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da requerente do valor depositado em id 111909062.
Após, baixa e arquivo.
PI.
BARRA MANSA, 24 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2025 23:59.
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31/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:19
Desentranhado o documento
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17/12/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 15:07
Expedição de Alvará.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801992-34.2023.8.19.0007 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: JOANA DARC MACHADO LEANDRO DOS SANTOS REQUERENTE: CASSIO LEANDRO DOS SANTOS REQUERIDO: JORGE DOS SANTOS Procedimento de alvará para levantamento de valores e transferência de veículo do finado Jorge dos Santos indicados em id 125829936, havendo renúncia do único filho na inicial de id 49017969, doc. 003, em favor do cônjuge sobrevivente.
O depósito consumado em id 111909062 basta para o recolhimento de tributo.
Expeça-se o alvará deferido em id 78279567, item quatro, para ser formalizada a transferência do automóvel - id 111909051.
Após, vista FE.
Conclusos.
BARRA MANSA, 25 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:04
Outras Decisões
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29/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 13:07
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOANA DARC MACHADO LEANDRO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 22:06
Outras Decisões
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16/03/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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