TJRJ - 0801978-05.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:06
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de THALES ALGEBAILE BONDIM em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0801978-05.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES ALGEBAILE BONDIM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou procedente em parte o pedido da parte autora.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Ciente as partes que uma vez escoado o prazo de 15 dias previstos no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que deverá preceder à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar se em sentido contrário.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de estilo.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 30 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
06/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 00:37
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 00:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 00:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 00:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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09/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de THALES ALGEBAILE BONDIM em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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19/02/2025 00:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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19/02/2025 00:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de THALES ALGEBAILE BONDIM em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de THALES ALGEBAILE BONDIM em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/02/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
FICA A PARTE INTIMADA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 22/01/2025, ÁS 14:30 HORAS.
LOCAL DA AUDIÊNCIA: SALA DAS AUDIÊNCIAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM - RUA BARÃO DO PIRAÍ, N. 322 - CENTRO -PIRAÍ - RJ - CEP: 27175-000 -
26/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí.
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22/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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