TJRJ - 0956084-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA MARIA MOURA VASQUES - CPF: *03.***.*49-00 (AUTOR).
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] 0956084-51.2024.8.19.0001 AUTOR: SANDRA MARIA MOURA VASQUES RÉU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça do autor, venham as três declarações fiscais completas mais recentes, os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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