TJRJ - 0832505-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:25
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
id. 208212441- Ao autor para manifestação, devendo comprovar se as cobranças permanecem.
Em caso de ausência de manifestação, dê-se baixa e arquivem-se -
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832505-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX PINTO DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos etc. 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes e previamente requerido. 2- Id. 172746878. À parte ré, atentando-se a parte autora para a informação id. 199375490.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 08:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0832505-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX PINTO DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX PINTO DA SILVA - CPF: *34.***.*49-43 (AUTOR).
-
26/03/2025 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832505-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX PINTO DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
23/10/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
06/09/2024 14:18
Distribuído por sorteio
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de procuração
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/09/2024 14:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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