TJRJ - 0807481-98.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA ELISA DA COSTA LIMA ANDRADE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença. -
05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ERIC DE MEDEIROS CUNHA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JESSICA DE MEDEIROS CUNHA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SUPER CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANO ZANLUTI MAGALHAES em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 00:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 00:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 00:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0807481-98.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC DE MEDEIROS CUNHA DA SILVA, JESSICA DE MEDEIROS CUNHA DA SILVA RÉU: SUPER CARROS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Como o projeto não foi sequer enviado pela Juíza Leiga para homologação, revisão ou sentença em substituição até este momento, redesigno, em caráter excepcional, a data da leitura para o dia 29/11/2024.
Intimem-se as partes com urgência. À Juíza Leiga para que, como já determinado e reiterado, atente para o fato de que os prazos devem ser cumpridos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
27/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:55
Juntada de ata da audiência
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11/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
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11/11/2024 16:49
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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11/11/2024 16:49
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 11:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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06/11/2024 14:27
Juntada de petição
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05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de ata da audiência
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05/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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04/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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