TJRJ - 0844032-70.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:57
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO FARAH GOULART em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNO CASTRO GONCALVES RIGOTI LESSA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 09:30
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844032-70.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
C.
G.
R.
L.
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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