TJRJ - 0830969-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0830969-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULLO GUIMARAES DE SA FERREIRA LIMA RÉU: TIM S A Ao credor sobre dados bancários informados em id. 206721587 a fim de expedir o mandado de pagamento considerando que houve devolução do mandado digitado para o juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA DA COSTA PEDREIRA -
14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:50
Juntada de petição
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14/08/2025 11:49
Processo Reativado
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14/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:49
Processo Desarquivado
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05/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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14/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:00
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ROMULLO GUIMARAES DE SA FERREIRA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ROMULLO GUIMARAES DE SA FERREIRA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TIM S A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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03/04/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/04/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830969-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMULLO GUIMARAES DE SA FERREIRA LIMA RÉU: TIM S A A pretensão da Reclamante encontra amparo no art. 300 do CPC.
Diante disso e considerando-se o caráter provisório e revogável da antecipação da tutela prevista, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais, DEFIRO A MEDIDA para determinar à empresa ré que providencie o restabelecimento do serviço de serviço de internet da Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por até 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
27/11/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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