TJRJ - 0939251-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0939251-55.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO RÉU: JACIMAR TEREZA MONTEIRO, MARIA IGNEZ GONCALVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 13.ª E 36.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 5945 ) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência para o desfecho da ação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de HELIO LUIZ FERREIRA DE MELO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0939251-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO RÉU: JACIMAR TEREZA MONTEIRO, MARIA IGNEZ GONCALVES Defiro gratuidade de justiça às rés. À parte autora sobre as contestações e os documentos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIMAR TEREZA MONTEIRO - CPF: *84.***.*39-85 (RÉU) e MARIA IGNEZ GONCALVES - CPF: *46.***.*11-53 (RÉU).
-
09/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0939251-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO RÉU: JACIMAR TEREZA MONTEIRO, MARIA IGNEZ GONCALVES ID 188227095 – Ainda não se iniciou o prazo para apresentação de contestação, tendo em vista o quanto exposto no art. 231, § 1º, do CPC, razão pela qual não há se falar em revelia, por ora.
De outro lado, a realização da citação por meio eletrônico tem amparo no Provimento nº 38/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que autoriza tal modalidade, considerando a celeridade e necessidade de adaptação a novas formas de comunicação, ressalvando-se que conforme entendimento do STJ (RHC 159.560/RS), para a validade da citação por meio de aplicativos, deve-se atender a critérios de autenticidade como número de telefone, confirmação escrita e fotografia do destinatário, de modo a evitar eventuais nulidades processuais e garantir a ampla defesa.
No caso dos autos, o AR do mandado de citação de JACIMAR TEREZA MONTEIRO retornou assinado por terceiro (ID 173760997).
Isto posto, DEFIRO o requerimento do ID 188227095 de realização da citação de JACIMAR TEREZA MONTEIRO por oficial de justiça, utilizando o número informado: (21) 98149-2897, observando-se as garantias necessárias para a validade do ato.
Nesse sentido, para que o ato citatório seja eficaz e não suscite futuras controvérsias, determino que sejam seguidas as seguintes orientações pelo oficial de justiça: 1.
Confirmação de autenticidade do destinatário – É imprescindível que o oficial de justiça certifique que o número indicado pertence ao réu.
Tal verificação pode ser realizada mediante resposta escrita do destinatário ao conteúdo da citação, incluindo sua identificação pessoal. 2.
Registro fotográfico ou comprobatório – Se disponível no aplicativo utilizado, o oficial de justiça deve registrar a foto de perfil do destinatário e confrontá-la com outros documentos ou informações do réu que constem nos autos, como forma de autenticação adicional. 3.
Relatório detalhado da diligência – O oficial de justiça deverá descrever, com precisão, todas as etapas da comunicação, incluindo capturas de tela, registro de mensagens enviadas e recebidas, e horários das tentativas de contato, anexando tais elementos aos autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:50
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939251-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO RÉU: JACIMAR TEREZA MONTEIRO, MARIA IGNEZ GONCALVES Os mandados de citação postal das duas rés foram devolvidos sem cumprimento (ids. 175760579 e 175762683).
A realização da citação por meio eletrônico tem amparo no Provimento nº 38/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que autoriza tal modalidade, considerando a celeridade e necessidade de adaptação a novas formas de comunicação, ressalvando-se que conforme entendimento do STJ (RHC 159.560/RS), para a validade da citação por meio de aplicativos, deve-se atender a critérios de autenticidade como número de telefone, confirmação escrita e fotografia do destinatário, de modo a evitar eventuais nulidades processuais e garantir a ampla defesa.
Isto posto, DEFIRO o requerimento do id. 178426725 de realização da citação de MARIA IGNEZ por oficial de justiça utilizando os números informados: (21)96422-6276; (21)98149-2897, observando-se as garantias necessárias para a validade do ato.
Nesse sentido, para que o ato citatório seja eficaz e não suscite futuras controvérsias, determino que sejam seguidas as seguintes orientações pelo oficial de justiça: 1.
Confirmação de autenticidade do destinatário – É imprescindível que o oficial de justiça certifique que o número indicado pertence ao réu.
Tal verificação pode ser realizada mediante resposta escrita do destinatário ao conteúdo da citação, incluindo sua identificação pessoal. 2.
Registro fotográfico ou comprobatório – Se disponível no aplicativo utilizado, o oficial de justiça deve registrar a foto de perfil do destinatário e confrontá-la com outros documentos ou informações do réu que constem nos autos, como forma de autenticação adicional. 3.
Relatório detalhado da diligência – O oficial de justiça deverá descrever, com precisão, todas as etapas da comunicação, incluindo capturas de tela, registro de mensagens enviadas e recebidas, e horários das tentativas de contato, anexando tais elementos aos autos.
Manifeste-se a autora sobre a citação negativa de JACIMAR (id. 175760579), requerendo o que pertinente para sua citação.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:47
Outras Decisões
-
07/04/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JACIMAR TEREZA MONTEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ALFREDO MOREIRA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALFREDO MOREIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939251-55.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO RÉU: JACIMAR TEREZA MONTEIRO, MARIA IGNEZ GONCALVES Defiro gratuidade de justiça.
Justifique a parte autora a competência deste juízo, à vista do endereço das rés.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA LAGOS MONTEIRO - CPF: *31.***.*45-04 (AUTOR).
-
25/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de THIAGO PIMENTA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825237-28.2024.8.19.0205
Valdemir da Silva
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Marcio Jose Alcides
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 19:18
Processo nº 0824715-38.2023.8.19.0204
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Rafael Horacio da Silva
Advogado: Marcelo Barbosa Rongel Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 13:14
Processo nº 0820016-93.2024.8.19.0066
Natalia Maria de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:19
Processo nº 0805030-71.2023.8.19.0066
Vitor Oliveira da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Vitor Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 01:26
Processo nº 0800597-32.2024.8.19.0052
Ana Lucia Matias de Aguiar
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Tiago Matias de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 00:30