TJRJ - 0808833-22.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:23
Baixa Definitiva
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26/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0808833-22.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS A renda informada pelo(s) documento(s) (index. 147268790, 147268794 e 147268797) atesta que a parte ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, não havendo comprovação de despesas que impeçam o pagamento das custas de forma imediata, razão por que lhe indefiro o parcelamento ou pagamento de custas ao final.
Dito isto, reconsidero a decisão de index. 157984115, item 2, para determinar que venham as custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Rio das Ostras, 26 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
27/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0808833-22.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 1-Recebo a emenda a inicial apresentada em index. 148654555. 2- Intime-se a Fazenda para impugnar, caso queira, o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535, caput do CPC.
Transcorrido o último prazo in albis, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Anote-se o início da execução.
RIO DAS OSTRAS, 25 de novembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
26/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
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25/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de FELIPE ISIDORIO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO IGNACIO DA SILVEIRA FILHO - CPF: *37.***.*48-49 (AUTOR).
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01/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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