TJRJ - 0820125-19.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820125-19.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A.
Contestação em ID. 36260945 do primeiro réu, que em sede de preliminar aduz falta de interesse de agir.
Contestação em ID. 31127565 do segundo réu, que em sede de preliminar aponta ilegitimidade passiva.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não se pode condicionar o acesso à justiça à necessidade de prévia utilização ou exaurimento da via administrativa.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, firme na teoria da asserção, ou seja, o réu é aquele quem o autor indica na inicial e eventual ilegitimidade será analisada no mérito.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação dos serviços das rés em razão do suposto empréstimo impugnado pela autora na inicial. Ônus da prova deferido na decisão de ID. 27790864.
A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID. 89478717).
O primeiro réu não se manifestou, embora devidamente intimado.
O segundo réu informou que não possui mais provas a produzir (ID. 87361372).
Sem mais provas a produzir.
Declaro encerrada a instrução.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
15/07/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ELMESON DA SILVA BALDUINO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820125-19.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DOS SANTOS GONCALVES RÉU: BANCO PAN S.A, NU PAGAMENTOS S.A. À parte autora sobre o documento acostado.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
12/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ELMESON DA SILVA BALDUINO em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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14/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 15:01
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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