TJRJ - 0825180-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA PERRONI MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA PERRONI MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS HOLLANDA DE ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS HOLLANDA DE ARAUJO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:19
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825180-92.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS RÉU: FERNANDA PERRONI MONTEIRO, MARCUS VINNICIUS HOLLANDA DE ARAUJO I - Defiro a liminar requerida.
Expeça-se mandado de despejo com autorização para uso de força policial, arrombamento e remoção de coisas para depósito público, caso eventuais ocupantes não o façam por meios próprios.
Havendo dificuldades no agendamento do depósito público, fica desde já a parte autora ou seu patrono autorizados a exercer a função de depositário fiel devendo o OJA designado certificar a respeito.
Nesta última hipótese, intime-se a parte ré para que retire as coisas depositadas no prazo de sessenta dias sob pena de serem declaradas coisa abandonada.
II - Renove-se a diligência em face a primeira ré através dos endereços eletrônicos fornecidos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz Substituto -
13/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 20:43
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA PERRONI MONTEIRO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCUS VINNICIUS HOLLANDA DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0825180-92.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS RÉU: FERNANDA PERRONI MONTEIRO, MARCUS VINNICIUS HOLLANDA DE ARAUJO 1.
Exclua-se a anotação de prioridade do sistema, porquanto não aplicável ao presente. 2.
Cuida-se de ação de despejo de imóvel residencial em que pretende o Autor a concessão de liminar de desocupação liminar por falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação.
Alega que o contrato está desprovido de garantia locatícia, eis que a dívida já superou o valor do depósito.
Prevê o art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91 a possibilidade de concessão da liminar de desocupação nas ações de despejo Considerando que foi efetuado o depósito da caução prevista no §1º do art. 59 da lei de Locações, DEFIRO, inaudita altera parte, a liminar para desocupação do imóvel em 15 (quinze) dias, intimando-se os locatários de que poderão evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se efetuar o depósito judicial dentro de tal prazo (15 dias contados da citação), e na totalidade dos valores devidos (§3º, art. 59 e art. 62, inc.
II da lei 8245/91).
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor devido.
Expeça-se mandado de citação e intimação dos Réus por OJA.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Substituto -
29/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Ao MP, considerando a presença de incapaz. -
03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
O locador é menor.
Regularize-se o polo ativo, assim como sua representação processual.
Após, ao MP, considerando a presença de incapaz. -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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