TJRJ - 0806662-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806662-02.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0806662-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068586 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARCIO PANTA DA SILVA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 ADVOGADO: JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES OAB/MG-171540 Relator: JDS.
DES.
ROSSIDELIO LOPES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Cinge a controvérsia acerca do pagamento dos vencimentos-base de professor, desde 2015, em valor inferior ao devido.
A Lei Federal nº 11.738/08 tratou do tema e fixou "o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais" (art. 2º, § 1º).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF declarou a constitucionalidade desta norma.
Acerca da matéria, o REsp 1426210/RS, que gerou o Tema 911, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, restou firmada tese segundo a qual, tal regra incide automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, quando estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
Com efeito, o Estado do Rio de Janeiro possui a Lei Estadual nº 1.641/1990, que regulamenta o plano de carreira do magistério estadual, a qual estabeleceu a relação de pagamento para os professores com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo que a lei estadual nº 5.539/2009, em seu art. 3º, determinou o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências da carreira, o que atrai a aplicação da lei federal que estabelece automaticamente o piso, fazendo incidir os direitos reflexos.
Ressalte-se que, tendo em vista o piso salarial nacional fixado pela lei federal se referir à carga de 40 (quarenta) horas semanais, devem ser calculados os vencimentos de docentes com carga menor, de forma proporcional.
Assim sendo, verifica-se, por meio dos contracheques juntados aos autos de origem, que os vencimentos não sofreram o reajuste previsto na Lei nº 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional.
Conclui-se, portanto, ser devida a adequação ao piso.
Com efeito, o valor da condenação deverá ser apurado de acordo com a teses fixadas pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.495.146-MG (Tema nº 905).
Isto posto, deve ser aplicado o IPCA-E como fator de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e juros de mora, desde a citação, de acordo com o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021.
Contudo, a partir da publicação desta, que ocorreu em 09/12/2021, deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic.
Por fim, impõe-se suspender a execução até o trânsito em julgado da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001, conforme a suspensão de liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000, do Presidente deste Tribunal.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0806662-02.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0806662-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068586 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MARCIO PANTA DA SILVA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 ADVOGADO: JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES OAB/MG-171540 Relator: JDS.
DES.
ROSSIDELIO LOPES -
21/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:46
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO PANTA DA SILVA - CPF: *70.***.*91-73 (AUTOR).
-
30/01/2024 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810576-75.2023.8.19.0206
Ivana Cristina Galhano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 21:41
Processo nº 0802453-13.2022.8.19.0210
Joao Carlos Ferreira Costa
Marciele Tiburcio da Silva
Advogado: Sergio Luis Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 14:07
Processo nº 0852804-50.2024.8.19.0038
Ana Carla Patricio de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 11:03
Processo nº 0805408-80.2023.8.19.0210
Nilza Duarte Mendes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aghata Ribeiro Quintaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 10:13
Processo nº 0800937-02.2024.8.19.0011
Geraldino Antonio Barbosa
Ilagos Diagnosticos por Imagem LTDA.
Advogado: Italo da Silva Rama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 11:55