TJRJ - 0202054-15.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Nucleo Oficiais Justica da Vara Inf Juv
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Juntem-se petições pendentes.
Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes após prolação de Sentença e Acórdão, HOMOLOGO o acordo protocolado em 11/08/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do NCPC.
Despesas conforme condenação na Sentença de fls. 346/349.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:33
Juntada de petição
-
25/08/2025 18:33
Juntada de petição
-
25/08/2025 18:32
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:52
Juntada de petição
-
21/07/2025 17:51
Conclusão
-
21/07/2025 15:49
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Juntem-se petições pendentes.
Certificado o correto recolhimento de eventuais custas pertinentes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono (caso possua poderes) para levantamento do depósito comprovado, observada conta bancária indicada para transferência dos valores.
Intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar espontaneamente, no prazo de quinze dias, o valor remanescente apresentado pelo credor em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC. -
18/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:01
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:51
Conclusão
-
22/05/2025 11:51
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:44
Juntada de petição
-
30/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:42
Evolução de Classe Processual
-
30/04/2025 14:42
Petição
-
13/12/2024 14:54
Remessa
-
13/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:42
Juntada de petição
-
05/12/2024 13:42
Juntada de petição
-
04/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:31
Remessa
-
14/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:00
Juntada de petição
-
11/11/2024 18:36
Juntada de petição
-
04/11/2024 22:20
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:20
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:10
Juntada de petição
-
29/08/2024 14:29
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:52
Juntada de petição
-
14/08/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:24
Conclusão
-
09/08/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:25
Juntada de petição
-
25/06/2024 20:56
Juntada de petição
-
18/06/2024 09:54
Juntada de petição
-
17/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:16
Conclusão
-
30/04/2024 14:16
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 12:10
Remessa
-
06/03/2024 16:38
Conclusão
-
06/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:31
Conclusão
-
01/11/2023 17:31
Outras Decisões
-
01/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:33
Juntada de petição
-
09/09/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:15
Conclusão
-
25/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:59
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:15
Juntada de petição
-
05/06/2023 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:15
Conclusão
-
05/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:05
Juntada de petição
-
10/03/2023 14:33
Juntada de petição
-
09/03/2023 15:13
Juntada de petição
-
03/03/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 16:41
Conclusão
-
24/01/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:05
Juntada de petição
-
31/10/2022 10:23
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:49
Juntada de petição
-
20/10/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:35
Conclusão
-
16/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:37
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:20
Juntada de petição
-
25/05/2022 09:37
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:46
Juntada de petição
-
27/04/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:22
Conclusão
-
11/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 07:28
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 16:52
Conclusão
-
03/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:38
Redistribuição
-
24/09/2021 18:02
Remessa
-
14/09/2021 15:06
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:53
Conclusão
-
13/09/2021 14:53
Declarada incompetência
-
13/09/2021 14:53
Juntada de documento
-
09/09/2021 20:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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